De acordo com o solicitado pelo Sr. Delegado Regional divulgamos a lista das escolas que irão fazer o acolhimento dos filhos ou outros dependentes dos trabalhadores dos serviços essenciais, previsto no ponto 1, artigo 10º, Dec-lei, nº 10- A/2020, de 13 de março. 

Esta lista está sujeita a atualizações.

Lista atualizada (16 de março)